O INSS todos os anos oferece diversos benefícios para a população brasileira, um dos benefícios que poucos sabem é sobre o Salário Família. Esse beneficio dado ao trabalhador que mora com filhos enteados ou que foi tutelados e que ainda não possuem idade de 14 anos ou mais. Existe uma exceção caso o menor seja inválido por algum motivo o benefício é concedido não importando mais a idade da criança.
Caso você que esteja lendo sendo pai ou mãe e que trabalhe sendo segurado pela Previdência Social, é importante que você conheça este belo benefício que já auxilia centenas de famílias em todo o território nacional. Abaixo irá ter tudo que precisa saber sobre este benefício. Quem pode receber e como fazer para conseguir este auxilio e todos os requisitos obrigatórios para estar se candidatando.
O empregado que tem interesse de conseguir este auxilio, inclusive o doméstico, pode requerer o benefício do salário-família diretamente para o empregador. Agora para quem é trabalhador individual, autônomo pode ir até o sindicado ou ao órgão de gestoria da mão-de-obra que se encontra vinculado para pedir o requerimento do salário-família.
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Existe outros tipos de pessoas que se enquadram e tem o direito de receber esse benefício. São elas: aposentados por idade física ou idade rural, aposentados por algum tipo de invalidez ou que esteja recebendo outro benefício que é o auxílio-doença.
Após o primeiro requerimento do trabalhador, é necessário que ele vá até a Previdência Social mais próxima com os seguintes documentos e todos originais:
- Certidão de nascimento de todos os menores de 14 anos que se enquadre e que irão receber o benefício, sendo necessário levar o original e uma cópia;
- CPF e o RG;
- Se o filho for inválido é necessário apresentar a avaliação médica feita pela perícia médica do INSS;
- Um termo de responsabilidade;
- Um documento que comprove caso a criança tenha em 7 a 14 anos de idade que tem frequência escolar regularmente;
- E por fim a caderneta de vacinação para todas as crianças que possuem idade de até 6 anos;
Para que consiga manter todo ano, é necessário que o tutor, pai ou mãe no mês de novembro de cada ano leve a carteira de vacinação. Caso ainda a criança tiver idade de 6 anos ou menos. Para crianças que tem 7 a 14 anos nos meses de maio e novembro é necessário apresentar o mesmo papel do momento da inscrição do benefício onde era preciso comprovar que a criança tinha uma boa frequência escolar.