Qual Será a Mudança No FGTS Com a Suspensão Do Recolhimento
Como Fazer o Pedido De Suspensão Do Recolhimento do FGTS?
Os empregadores que quiserem solicitara suspensão do recolhimento do FGTS nas competências dos meses de Março – Abril e Maio sem a cobrança das multas e encargos devem seguir os procedimentos dessa forma:
1 – Fazer a declaração das informações de cada trabalhador através da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Ele deverá seguir obrigatoriamente a modalidade 1 até o dia 7 de cada mês.
2 – Os empregadores domésticos devem prestar as informações e solicitar a guia DAE no eSocial. No entanto, eles não devem fazer a quitação do recolhimento que compõem os meses de Março – Abril e Maio.
3 – Essas declarações devem ser apresentadas nos seguintes prazos: Para o mês de Março – até o dia 7 de Abril. Para o mês de Abril até o dia 7 de Maio e para o mês de Maio até o dia 7 de Junho.
4 – No entanto, o empregador que não quiser aderir o recolhimento, deve seguir a regra o pagamento das guias mensalmente.
Como Será Feito o Pagamento o Recolhimento do FGTS Após o Período de Suspensão?
Os empregadores que fizerem a adesão da suspensão do recolhimento do FGTS – também terão a sua disposição uma forma peculiar de efetuar os pagamentos dos meses respectivos a suspensão que no caso são Março – Abril e Maio.
Portanto, o prazo será de 6 parcelas iguais. Além disso, o pagamento desses meses não terão embutidos os juros e encargos dos depósitos nas competências que envolvem Março – Abril e Maio de 2020.
No entanto, se o empregador tiver condições ele pode efetuar o pagamento integral das parcelas que compõem os meses que entraram na suspensão do recolhimento do FGTS.
Dessa forma, haverá também a prorrogação na validez do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Que estão em vigência a partir do dia 22 de Março de 2020.
Para saber mais informações sobre como será a suspensão do recolhimento do FGTS. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts