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Como Será a Suspensão de Recolhimento do FGTS

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Neste artigo, você vai receber informações detalhadas sobre o anúncio oficial da Caixa Econômica Federal fez nos últimos dias, vamos falar sobre como será a suspensão do recolhimento do FGTS. É do conhecimento de todos nós que o setor que mais vem passando por mudanças é o trabalhista.
Sendo assim, é importante ter um bom conhecimento a respeito dos assuntos que fazem parte do dia a dia de cada trabalhador. Principalmente quando se trata de um benefício tão importante como o FGTS, pois através dele, os trabalhadores são reconhecidos remuneradamente pelo tempo e valor que contribuíram com o governo.
Portanto, se você tem interesse em saber mais detalhes sobre esse importante assunto, leia atentamente as dicas que o site Olhei aqui preparou. Com certeza, você vai se informar mais, sobre o que muda e como será a suspensão do recolhimento do FGTS, confira.

Qual Será a Mudança No FGTS Com a Suspensão Do Recolhimento

Uma grande mudança nos próximos meses vai acontecer no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Justamente por que através dela, o empregador não terá mais como obrigação o recolhimento de 8 % do trabalhador brasileiro.
Ou seja, o empregador e o empregador doméstico pode optar por não efetuar a guia de recolhimento do FGTS – GRF, ou o documento de arrecadação do eSocial – DAE. Dessa forma, respectivamente os meses de Março – Abril e Maio do ano de 2020, mediante o cumprimento da prestação de informações serão isentos dos encargos e multas.
Um ponto que deve ser bem esclarecido é que o empregador não é obrigado a deixa de fazer o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é uma opção que ele tem a sua disposição. Portanto, se ele quiser continuar fazendo o recolhimento basta gerar sua guia e efetuar o pagamento do benefício.
No entanto, todos os empregadores, até mesmo os doméstico e independente do número de empregados em natureza jurídica do ramo de atividade na economia brasileira e nos regimes de tributação poderão fazer a suspensão do recolhimento do FGTS.

Como Fazer o Pedido De Suspensão Do Recolhimento do FGTS?

Os empregadores que quiserem solicitara suspensão do recolhimento do FGTS nas competências dos meses de Março – Abril e Maio sem a cobrança das multas e encargos devem seguir os procedimentos dessa forma:

1 – Fazer a declaração das informações de cada trabalhador através da SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Ele deverá seguir obrigatoriamente a modalidade 1 até o dia 7 de cada mês.

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2 – Os empregadores domésticos devem prestar as informações e solicitar a guia DAE no eSocial. No entanto, eles não devem fazer a quitação do recolhimento que compõem os meses de Março – Abril e Maio.

3 – Essas declarações devem ser apresentadas nos seguintes prazos: Para o mês de Março  – até o dia 7 de Abril. Para o mês de Abril até o dia 7 de Maio e para o mês de Maio até o dia 7 de Junho.

4 – No entanto, o empregador que não quiser aderir o recolhimento, deve seguir a regra o pagamento das guias mensalmente.

Como Será Feito o Pagamento o Recolhimento do FGTS Após o Período de Suspensão?

Os empregadores que fizerem a adesão da suspensão do recolhimento do FGTS – também terão a sua disposição uma forma peculiar de efetuar os pagamentos dos meses respectivos a  suspensão que no caso são Março – Abril e Maio.


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Portanto, o prazo será de 6 parcelas iguais. Além disso, o pagamento desses meses não terão embutidos os juros e encargos dos depósitos nas competências que envolvem Março – Abril e Maio de 2020.

No entanto, se o empregador tiver condições ele pode efetuar o pagamento integral das parcelas que compõem os meses que entraram na suspensão do recolhimento do FGTS.

Dessa forma, haverá também a prorrogação na validez do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Que estão em vigência a partir do dia 22 de Março de 2020.

Para saber mais informações sobre como será a suspensão do recolhimento do FGTS. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts


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