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Será Que Preciso Fazer o Imposto de Renda do Auxílio Emergencial?

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Você que recebeu o auxílio emergencial em 2021 pode estar em dúvida a respeito da declaração do seu imposto de renda neste ano de 2022 pois será que precisa declarar o auxilio emergencial ou até mesmo ter a obrigação de devolver o benefício?

Este auxilio por si só não existe uma exigência para que seja necessário fazer e declarar neste ano. A regra que exige e obriga uma pessoa a ter que declarar o auxílio emergencial é a mesma regra que vale para qualquer pessoa que é contribuinte.

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Caso tenha recebido o auxilio além dos rendimentos tributáveis mensalmente como o salário ou a aposentadoria que se somados após os 12 meses superarem o valor de R$28.600,00 então você irá precisar fazer a declaração do IR 2022.

Imposto de Renda do Auxílio Emergencial?

Existem outras situações como receber rendimentos isentos que superam 40 mil reais ou se no período tenha sido feito a venda de um imóvel também é de necessidade entregar a sua declaração do Imposto de Renda.

Se você já é a pessoa que neste ultimo ano teve seu auxilio na conta mensalmente e não se enquadra em nenhuma das situações listadas acima não precisará fazer a declaração do seu IR.


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Agora vamos dizer que se enquadre no caso de precisar fazer de maneira obrigatória a declaração pois entra em uma das situações. Você irá precisar informar de maneira detalhada todos os valores recebidos do auxilio emergencial, pois pela Receita Federal ele se enquadra como um rendimento tributável. Ou seja, ele é somado com outros valores que poderá ter como salários, alugueis, investimentos tudo na hora do calculo do imposto que é devido.

Para fazer a declaração do seu auxilio emergencial precisará localizar a aba “Rendimentos recebidos de uma pessoa jurídica” que fica no menu ao lado esquerdo da tela de preenchimento do IR.

Caso este auxilio tenha sido recebido por você, selecione a aba titular, mas caso não tenha sido, selecione a aba dependente. Se estiver na aba dependente clique na opção “novo”.

Irá aparecer para informar o número do CNPJ e a fonte pagadora, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome da fonte é Ministério da Cidadania. Após isso é só informar o valor total do seu auxilio que foi recebido no ano de 2021 por você ou pelo dependente do qual informou.


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